Reforma Tributária

IBS e CBS: a sua empresa emitindo certo desde o primeiro dia

A Reforma Tributária troca cinco tributos por um IVA dual e muda a forma de calcular e destacar imposto em cada nota. Entenda o que muda, veja o calendário e descubra se a sua empresa está pronta.

Fazer o diagnóstico
O que muda

O que muda para a pequena e a média empresa

PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS dão lugar a dois tributos sobre o consumo, a CBS e o IBS, além do Imposto Seletivo.

CBS, a contribuição federal

A Contribuição sobre Bens e Serviços substitui o PIS e a Cofins, com uma alíquota única para a maior parte das operações.

IBS, o imposto de estados e municípios

O Imposto sobre Bens e Serviços substitui o ICMS e o ISS, com as mesmas regras em todo o país e cobrança no destino.

Imposto Seletivo

Incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e alguns combustíveis.

Crédito amplo

O imposto pago nas compras vira crédito para abater nas vendas. Por isso, a nota do fornecedor precisa vir correta.

Calendário

Os prazos da transição

A mudança acontece aos poucos, entre 2026 e 2033. Os dois sistemas convivem durante a transição.

  1. 2026

    Ano de teste

    As notas fiscais passam a trazer a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) destacados, em caráter de teste. O valor é compensado com o PIS e a Cofins devidos.

  2. 2027

    CBS em vigor

    A CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir. Começa o Imposto Seletivo, e o IPI é zerado para a maioria dos produtos. Empresas do Simples Nacional podem optar por apurar IBS e CBS fora do DAS.

  3. 2029 a 2032

    Transição do ICMS e do ISS

    As alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas gradualmente (10%, 20%, 30% e 40%), enquanto o IBS aumenta na mesma proporção.

  4. 2033

    Modelo completo

    ICMS e ISS são extintos. IBS e CBS passam a valer integralmente.

Com base na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. As regras ainda recebem regulamentação: confirme o enquadramento da sua empresa com o seu contador.

Diagnóstico

Sua empresa está pronta?

Seis perguntas rápidas para saber em que ponto a sua empresa está. O resultado aparece na hora.

Pergunta 1 de 6

O seu sistema de gestão já emite notas com os campos de IBS e CBS?

Na Graffenno

Como a Graffenno já atende a reforma

Os sistemas acompanham cada etapa da transição, para a sua empresa não precisar trocar de ferramenta no meio do caminho.

Notas com IBS e CBS

NF-e, NFC-e e NFS-e seguem os novos leiautes, com os campos de IBS e CBS destacados em cada documento.

Cadastro fiscal preparado

Produtos e serviços recebem a classificação tributária da reforma, e o cálculo acompanha o cadastro.

Atualizações incluídas

As mudanças da legislação chegam ao sistema sem custo extra, em todos os planos.

Contador acompanhando

O painel do contador, gratuito, dá acesso aos documentos para revisar a apuração da transição.

Dúvidas

Dúvidas sobre a Reforma Tributária

O Simples Nacional continua existindo. A partir de 2027, a empresa do Simples poderá escolher apurar IBS e CBS fora do DAS, o que pode gerar crédito para os clientes dela. Avalie a escolha com o seu contador.

Não, se o seu sistema acompanhar as mudanças. Na Graffenno, as atualizações da legislação estão incluídas em todos os planos.

Em 2026 os tributos aparecem nas notas em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), compensadas com o PIS e a Cofins. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027.

Eles diminuem aos poucos entre 2029 e 2032 e deixam de existir em 2033, substituídos pelo IBS.

Pronto para começar?

Quer ver o sistema emitindo com IBS e CBS?

Fale com a gente e veja como a Graffenno cuida da parte fiscal da transição na rotina da sua empresa.

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